Foi publicada a Portaria n.º 245/2026/1, de 1 de junho.
Esta Portaria procede à terceira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030, aprovado como anexo à Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, posteriormente alterado pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro, e pela Portaria n.º 307/2024/1, de 28 de novembro.
No essencial, consagra-se a possibilidade de a Autoridade de Gestão proceder à dilação dos prazos de concretização das operações, por período superior a 2 anos, ajustam-se limites de apoio relativos aos planos anuais de produção e de comercialização, clarifica-se a interpretação autêntica das disposições do artigo 81.º e colmata-se omissões no artigo 156.º, suscetíveis de ocasionar dúvidas interpretativas.
Clarifica-se ainda que a produção de efeitos das decisões proferidas pelo órgão de gestão do GAL depende da sua homologação pelo coordenador regional do Programa Mar da Madeira.
